JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
18/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/04/2013, p. 18/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FRAUDE NO MEDIDOR - APURAÇÃO UNILATERAL - ILEGALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIRMADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que o fornecimento de energia elétrica não pode ser interrompido se a alegada fraude no medidor tiver sido apurada unilateralmente pela concessionária do serviço público. 2. Impossibilidade de rever as premissas fáticas firmadas pelo tribunal de origem. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 159.109/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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