- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 15/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 12/03/2013, p. 15/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. CUSTÓDIA CAUTELAR. DECRETO FUNDAMENTADO DE FORMA SUFICIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. - A restrição de hipóteses de conhecimento dos habeas corpus substitutivos de recurso próprio encontra-se amparada no entendimento jurisprudencial tanto desta Corte quanto do Supremo Tribunal Federal. - Ausente de flagrante ilegalidade a sanar no caso concreto, pois, ao que se verifica a decisão que decretou a custódia cautelar da paciente foi devidamente fundamentada, tendo as instâncias ordinárias apontado a sua necessidade para garantia da ordem pública, considerando a periculosidade da paciente diante da circunstância em que cometido o crime de tráfico - transporte de quantia considerável de drogas destinadas à distribuição na zona rural, em veículo furtado de outro Estado da Federação. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 256.912/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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