- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 24/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/03/2013, p. 24/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAÇÃO PRIVADA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFORMAÇÕES PRESTADAS EXTRAJUDICIALMENTE. INSUFICIÊNCIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, não se deve declarar nulidade sem que haja prejuízo (pas de nullité sans grief). Na hipótese, a decisão agravada foi favorável aos interesses da parte agravada, de modo que a ausência de manifestação do parquet não lhe prejudicou. 2. "É perfeitamente admissível o manejo da ação de prestação de contas para os casos de insuficiência das informações prestadas extrajudicialmente, situação fática retratada na espécie" (REsp 957.363/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, Terceira Turma, DJe de 28/4/2010). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 5.496/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 24/4/2013.)
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