- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/03/2013
- Data de publicação
- 22/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 13/03/2013, p. 22/03/2013
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO GEOGRÁFICO APÓS A HOMOLOGAÇÃO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. VIOLAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a atuação discricionária da Administração na escolha das regras editalícias de concurso público, desde que observados os preceitos constitucionais, notadamente o da igualdade. 2. A modificação do critério de regionalização das vagas estabelecida na abertura do certame, dando-se nova oportunidade a candidatos não convocados nos termos originariamente previstos, sem estendê-la aos demais concorrentes, consubstancia violação dos princípios da isonomia e da vinculação ao edital. 3. A ampliação do número de vagas, após a homologação do concurso, deve observar a proporção estabelecida no edital de abertura (Edital nº 4/2006-MAPA), quanto à distribuição geográfica dos cargos em disputa (Fiscal Federal Agropecuário), em razão de disposição expressa da Portaria nº 87/2008-MPOG, que autorizou o acréscimo. 4. Segurança concedida. (MS n. 13.583/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 22/3/2013.)
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