- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 03/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/03/2021, p. 03/03/2021
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. DEVER DE VERACIADADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação ao art. 489, §1º, III, do CPC/2015 quando conclusão lançada no decisum está fundamentada em dados do caso concreto. 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. "No desempenho da função jornalística, as empresas de comunicação não podem descurar de seu compromisso com a veracidade dos fatos ou assumir uma postura injuriosa ou difamatória ao divulgar fatos que possam macular a integridade moral do indivíduo" (REsp 1567988/PR, DJe 20/11/2018). 4. A desconstituição das conclusões alcançadas pelo Tribunal local - no tocante à ausência de ofensa à honra do agravante - ensejaria incursão no acervo fático-probatório da causa, o que, como consabido, não se coaduna com a via do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.810.899/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 3/3/2021.)
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