- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 08/05/2013
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32). 1. O atual e consolidado entendimento do STJ sobre o tema é no sentido da aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/32 em relação às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido no Código Civil de 2002. 2. Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do Recurso Especial 1.251.993/PR, submetido ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos (art. 543-C do CPC). 3. O dispositivo da decisão monocrática deve ser alterado para que, onde consta "Conheço do Agravo e dou provimento ao Recurso Especial", leia-se "Conheço do Agravo e dou provimento ao Recurso Especial para reconhecer a prescrição quinquenal no caso e determinar o retorno dos autos à origem para que examine as demais questões de mérito como entender de direito". 4. Agravo Regimental parcialmente provido. (AgRg no AREsp n. 128.516/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 8/5/2013.)
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