JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 08/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXPLICITAÇÃO. 1. Embora a sucumbência recíproca seja efeito implícito da decisão que implica procedência parcial da demanda, cabem Embargos de Declaração para que venha a ser explicitada. Observado o montante fixado a título de honorários advocatícios na sentença, e mantido pelo Tribunal de origem, a proporção será aferida na liquidação da sentença. Precedentes do STJ. 2. Embargos de Declaração acolhidos sem efeito modificativo. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.414.327/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 8/5/2013.)
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