JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a liquidação extrajudicial não interrompe a contagem dos juros moratórios, haja vista a possibilidade de sua fluência a partir da decretação da quebra, existindo ativo suficiente para o pagamento do passivo. Precedentes. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.338/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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