JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. Em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ, inviável, na estreita via do recurso especial, o reexame dos requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipada se essa tarefa envolver a revisão das premissas de fato adotadas pelas instâncias ordinárias. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 119.808/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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