JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EFEITO DA CONDENAÇÃO PENAL. PERDA DO CARGO PÚBLICO. APOSENTADORIA SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CÓDIGO PENAL. RESSALVA DA RELATORA. 1. De acordo com entendimento firmado pela colenda Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça é inviável ter-se como efeito da condenação penal a perda da aposentadoria, em razão de inexistente previsão legal. Ressalva desta Relatora. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.227.116/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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