JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
30/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/10/2012, p. 30/10/2012

Ementa

PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS. APOSENTADORIA. CASSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Sexta Turma desta Corte não tem admitido a cassação da aposentadoria como consectário lógico da condenação criminal, em razão de ausência de previsão legal. Precedente. 2. Recurso em mandado de segurança a que se dá provimento. (RMS n. 31.980/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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