- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 22/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/03/2013, p. 22/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRE EXISTIR RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela impossibilidade da inversão do ônus da prova, por se tratar de prova negativa. Considerou, ainda, que o autor não logrou juntar nenhum documento apto a comprovar a existência de relação jurídica entre as partes. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 144.734/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 22/3/2013.)
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