JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
22/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 22/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO E REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. INDEFERIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A pretensão do recorrente, no que tange ao afastamento da inversão do ônus probatório e à realização de perícia, esbarra o óbice da Súmula nº 7 desta Corte, porquanto a lide foi decidida com base nos elementos fáticos constantes do processo e rever as conclusões do acórdão demandaria revolvimento desses elementos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.336.130/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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