JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
22/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 19/03/2013, p. 22/03/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. CONSUMAÇÃO. POSSE MANSA E TRANQUILA DA RES. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que ocorre a consumação do delito de roubo no momento em que o agente se torna possuidor da res, ainda que não tenha tido posse tranquila, sendo desnecessário que o bem saia da esfera da vigilância da vítima, ou mesmo que o bem seja retomado por perseguição policial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.329.085/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 22/3/2013.)
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