- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 18/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/03/2013, p. 18/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência firmada nesta Corte é no sentido de que considera-se cabível a aplicação de astreintes como instrumento de coerção ao cumprimento de decisões judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer. 2. O quantum arbitrado só será passível de revisão, nesta instância excepcional, quando se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. Dessa forma, a pretendida revisão da importância fixada a título de astreintes esbarra no enunciado da Súmula 7 desta Corte, por demandar o vedado revolvimento de matéria fática. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 277.228/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 18/4/2013.)
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