JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/03/2013, p. 09/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Inviável a análise do recurso especial cujas razões impõem o reexame de matéria fática da lide, vedado nesta sede, nos termos da Súmula 7 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 281.062/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 9/4/2013.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o recurso especial cuja análise depende do reexame de matéria fática da lide, nos termos do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 285.891/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 16/4/2013.)

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