- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 01/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 01/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A investigação acerca do suposto cerceamento de defesa causado pelo indeferimento da produção de prova pericial é inviável, por meio de recurso especial, conforme entendimento uniformizado desta Corte, em face da vedação enunciada pela Súmula 7/STJ. 2. Não há como conhecer da tese de ilegalidade da cobrança da tarifa de esgoto com base no volume de água consumido, uma vez que o Tribunal de origem, ao concluir pela legalidade da cobrança efetuada pela concessionária, fundamentou o acórdão segundo interpretação do artigo 5º do Decreto Estadual n° 41.446/96, o que impede a sua revisão por esta Corte, ante o óbice da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 286.321/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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