- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 08/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A formação do Agravo de Instrumento, nos termos do art. 525 do CPC, é da responsabilidade do agravante, que deve fazer constar todas as peças obrigatórias e essenciais ao exame da controvérsia. 3. A ausência de peça essencial acarreta o não conhecimento do recurso. Precedentes do STJ. 4. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que "a data da notificação para pagamento é considerada o termo inicial para contagem do prazo prescricional, motivo pelo qual o documento que contém tal informação há de ser avaliado como essencial para a formação do agravo de instrumento". A revisão desse entendimento (de que tal documento seria imprescindível) implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 265.276/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 8/5/2013.)
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