JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 08/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A formação do Agravo de Instrumento, nos termos do art. 525 do CPC, é da responsabilidade do agravante, que deve fazer constar todas as peças obrigatórias e essenciais ao exame da controvérsia. 3. A ausência de peça essencial acarreta o não conhecimento do recurso. Precedentes do STJ. 4. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que "a data da notificação para pagamento é considerada o termo inicial para contagem do prazo prescricional, motivo pelo qual o documento que contém tal informação há de ser avaliado como essencial para a formação do agravo de instrumento". A revisão desse entendimento (de que tal documento seria imprescindível) implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 265.276/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 8/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS E NECESSÁRIAS PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC. AFERIÇÃO DA SUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO OBSTADA EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua anális…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. FORMAÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. PEÇA ESSENCIAL INCOMPLETA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE JUNTADA DA CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Segundo disposto no art. 525, I, do CPC, a cópia da decisão agravada constitui documento obrigatório para a formação do instrumento, pelo que a sua ausência importa o não conhecimento do recurso de agravo. 2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que a decisão agravad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A formação do Agravo de Instrumento, nos termos do art. 525 do CPC, é da responsabilidade dos agravantes, que devem fazer constar todas as peças obrigatórias e essenciais ao exame da controvérsia. 2. A ausência de peça essencial acarreta o não-conhecimento do recurso. Precedentes do STJ. 3. Hipótese …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA DE AGRAVO MANEJADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. A Corte Especial do STJ consolidou a orientação de que o Agravo de Instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC, assim como aquelas necessárias à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, II, do CPC. A ausência de qualquer delas, obrigatórias ou necessárias, obsta o con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS E NECESSÁRIAS PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC/1973. AFERIÇÃO DA SUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO OBSTADA EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não poden…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.