- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 11/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 01/03/2021, p. 11/03/2021
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ANISTIADO. CUMULAÇÃO COM OUTRO BENEFÍCIO. FATO GERADOR. IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de justiça pacificou o entendimento quanto à impossibilidade de cumulação da pensão de anistiado com outro benefício previdenciário decorrente do mesmo fato gerador. 2. Aplicável o óbice da Súmula 83 do STJ, segundo a qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.657.733/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
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