JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
24/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 24/06/2021

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA DE ANISTIADO. MESMO FATO GERADOR. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante jurisprudência firmada por este egrégio Superior Tribunal de Justiça, é vedada a acumulação de aposentadoria de anistiado com outros benefícios previdenciários decorrentes do mesmo fato gerador. 2. Agravo interno do particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.617.961/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 24/6/2021.)
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