JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
05/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/03/2013, p. 05/04/2013

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXAME CRIMINOLÓGICO. LAUDOS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente. Assim, verificada hipótese de dedução de habeas corpus em lugar do recurso próprio, impõe-se o não conhecimento da impetração, cumprindo-se ressaltar que uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada impede que esta Corte defira ordem de ofício, como forma de desconstituir o constrangimento ilegal. 3. É certo que o art. 112 da Lei de Execução Penal, com a redação introduzida pela Lei nº 10.792/2003, passou a estabelecer, para a concessão da progressão de regime ou do livramento condicional, o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo (lapso temporal) e subjetivo (bom comportamento carcerário), nada explicitando acerca da necessidade de exame criminológico. 4. Entretanto, conforme entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, o Juízo de primeiro grau e o Tribunal de origem podem determinar, excepcionalmente, a realização de exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o façam em decisão concretamente fundamentada (Súmula nº 439 desta Corte). 5. Noutro giro, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez realizado o exame psicossocial ou criminológico do apenado, como aqui terminou ocorrendo, nada impede que o magistrado se valha dos elementos ali constantes para formar a sua convicção. 6. No caso, ao contrário do afirmado pelos impetrantes, as instâncias ordinárias indeferiram o benefício da progressão de regime à paciente com amparo em dados concretos, colhidos de pareceres técnicos exarados por psicólogos e assistentes sociais. Com efeito, as referências à gravidade do delito e à longa pena a cumprir foram feitas a título de obiter dictum. 7. Outrossim, não há como, nessa via estreita do habeas corpus, avaliar o requisito subjetivo exigido para fins de benefícios da execução, mormente se o Juízo de primeiro grau, mais próximo à realidade dos fatos, concluiu, com base nos elementos de convicção produzidos, que a reeducanda ainda não está apta a retornar ao convívio em sociedade. 8. Ordem não conhecida. (HC n. 210.692/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 5/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/03/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTA CORTE, EM CONSONÂNCIA COM O PRETÓRIO EXCELSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL CONFIRMADO PELO TRIBUNAL IMPETRADO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 21/02/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. SÚMULA 439/STJ. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. - O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/03/2013

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/06/2013

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. (2) PROGRESSÃO DE REGIME. MÉRITO DO CONDENADO. EXAME CRIMINOLÓGICO. REALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ENUNCIADO SUMULAR 439/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. (3). EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. CONSIDERAÇÃO. POSSIBILIDADE. (4) WRIT NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 19/03/2015

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. PARECER DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.