JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CAUSA DE ALÇADA. EXECUÇÃO FISCAL. Nas execuções fiscais de que trata o art. 34 da Lei nº 6.830, de 1980, a sentença está sujeita aos embargos infringentes do julgado, cujo julgamento constitui a palavra final do processo; trata-se de opção do legislador, que só excepciona desse regime o recurso extraordinário, quando se tratar de matéria constitucional. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 38.790/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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