JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
21/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 21/08/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 34 DA LEI 6.830/80. DECISÃO INATACÁVEL POR MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "Nas execuções fiscais de que trata o art. 34 da Lei nº 6.830, de 1980, a sentença está sujeita aos embargos infringentes do julgado, cujo julgamento constitui a palavra final do processo; trata-se de opção do legislador, que só excepciona desse regime o recurso extraordinário, quando se tratar de matéria constitucional" (RMS 38.513/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe 13/12/12). 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 42.738/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
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