- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 26/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 21/03/2013, p. 26/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI AFASTADA COM BASE EM ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A revisão do entendimento do Tribunal a quo, na forma pretendida pelo agravante, demandaria, necessariamente, incursão no conjunto probatório dos autos, providência de todo inadequada em sede de recurso especial, em função do óbice da Súmula 7 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 189.486/DF, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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