- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 26/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/03/2013, p. 26/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA. IMÓVEL. LAUDO DE AVALIAÇÃO. PERITO OFICIAL. NOVA AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL NAS RAZÕES RECURSAIS. 1. Acórdão fundado nos elementos fáticos: ao firmar a conclusão acerca da desnecessidade de novo laudo pericial, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. 2. Na ausência de qualquer subsídio capaz de alterá-los, deve a decisão recorrida ser mantida pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.170.691/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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