- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCREPÂNCIA ENTRE LAUDOS DE AVALIAÇÃO DO VALOR DE IMÓVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU COM BASE NA ANÁLISE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. REVISÃO OBSTADA. SÚMULA STJ/07. 1.- O Tribunal estadual concluiu, com base na análise probatória dos autos, pela validade do laudo pericial de avaliação do imóvel, sendo que os Agravantes não impugnaram o conteúdo do laudo com argumentações técnicas capazes de combater os argumentos apresentados pelo Perito. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame probatório dos autos. Incidência da Súmula STJ/7. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 295.317/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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