JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 15/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPTIDÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DATA DA CIÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Restando controvertida a questão acerca da data em que o agravado teve ciência de sua inaptidão no certame público, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 275.981/PA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 15/4/2013.)
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