- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE SAÚDE. APTIDÃO DO CANDIDATO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem reconhecida a ilegalidade do ato que considerou inapto o recorrido na fase de exame de saúde do concurso para ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, uma vez que se encontra ele em perfeitas condições de saúde para desempenho das atividades do cargo, rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 296.334/AP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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