- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 03/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/03/2013, p. 03/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. DISCUSSÃO ENTRE SEGURADORA E MUTUÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DESTE STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. INVIABILIDADE DE SE DETERMINAR COM EXATIDÃO A DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. ESCORREITA APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O v. acórdão recorrido, ao afirmar ser impossível precisar o termo inicial do prazo prescricional, devido à inviabilidade de se determinar com exatidão quando houve a ciência inequívoca dos danos verificados no imóvel, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que faz incidir, no caso em comento, a Súmula nº 83 deste Tribunal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 193.846/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 3/4/2013.)
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