- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 03/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/03/2013, p. 03/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO EM REVISTA PERIÓDICA. OFENSA À HONRA E À DIGNIDADE. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS. DANO MORAL. DIMINUIÇÃO DO VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de concluir que a recorrente não deu causa a dano indenizável, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório (Súmula nº 7/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem reexaminado o montante dos danos morais fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 201.280/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 3/4/2013.)
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