- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 03/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/03/2013, p. 03/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAMES MÉDICOS. TRATAMENTO DE CÂNCER. IDOSO. FALECIMENTO DO SEGURADO. DANO MORAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA. N. 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É passível de danos morais a injusta recusa de cobertura de seguro saúde, por gerar situação de aflição psicológica e de angústia ao segurado que se encontra com a saúde debilitada. Precedente: REsp n. 918.392/RN, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. Em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão. No caso, o valor arbitrado pelo Tribunal de origem não se distancia dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 204.037/CE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 3/4/2013.)
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