- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 01/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 01/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 273 DO CPC. ANÁLISE DE VEROSSIMILHANÇA E DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A Corte de origem, a partir da análise da prova dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela antecipada. Afastar tal conclusão do Tribunal a quo implica necessariamente reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que, pelo óbice da Súmula n. 7/STJ, é inviável em sede de recurso especial 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 264.027/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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