JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
01/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/03/2013, p. 01/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADIMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise da alegação de que a ação monitória teria sido instruída com provas suficientes da existência de dívida encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. 2. O recurso revela-se manifestamente infundado e procrastinatório, devendo ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 269.626/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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