JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 98/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O simples reexame de prova obsta a análise do recurso especial. Inteligência da Súmula 7/STJ. 2. A manifesta improcedência do presente recurso enseja a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Não havendo a necessidade de oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, afasta-se a incidência da Súmula 98/STJ. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 286.264/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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