- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 06/12/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I - Esta Corte possui jurisprudência no sentido de que é obrigatória a devolução por servidor público de vantagem patrimonial paga pelo erário público, em face de cumprimento de decisão judicial precária, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. (AgRg no REsp 1.177.349/ES, Rel. Ministro GILSON DIPP, Quinta Turma, DJe 1º/08/2012) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.337.780/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 6/12/2013.)
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