JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
14/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 14/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO INDEVIDO. DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REFORMADA. PROVIMENTO PRECÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que, nas hipóteses em que o pagamento dos valores se deu por força de decisão judicial precária, como no caso concreto, não cabe a aplicação do entendimento de que o servidor encontrava-se de boa fé, posto que sabedor da fragilidade e provisoriedade da tutela concedida. Precedente: EREsp 1.335.962/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 2/8/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 352.658/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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