- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 11/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 11/04/2013
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, o writ foi impetrado, indevidamente, de forma concomitante com o adequado recurso especial. 2. A pretendida desclassificação do crime para roubo circunstanciado, afastando-se o reconhecimento da tentativa de latrocínio, é absolutamente inviável nesta via estreita do mandamus, em que vedado o revolvimento fático-probatório. 3. Writ não conhecido. (HC n. 193.385/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 11/4/2013.)
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