- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 03/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/09/2013, p. 03/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO EM CONCURSO COM HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. VIA ELEITA INADEQUADA. REEXAME DE PROVA. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, em sendo restritas as hipóteses de seu cabimento, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários. 2. O pleito de desclassificação do crime de latrocínio tentado para o crime de roubo em concurso com homicídio simples tentado é absolutamente inapropriado na via estreita do mandamus, na qual é vedado o revolvimento fático-probatório. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 277.596/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
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