- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE AUMENTO EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES, UMA DELAS ESPECÍFICA. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Paciente condenado à pena de 06 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 650 dias-multa, como incurso no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porque preso em flagrante no dia 28/04/2009, na posse de 05 trouxinhas de cocaína (2,02g), com a sigla de uma facção criminosa. 2. O legislador não previu percentuais mínimo e máximo de redução ou aumento da pena, em virtude da aplicação de circunstância legal (atenuantes e agravantes), cabendo ao juiz sentenciante sopesar o quantum a ser reduzido ou aumentado, segundo percuciente análise do caso concreto. 3. O acréscimo fixado pelas instâncias ordinária, na segunda fase da dosimetria da pena, em razão da reincidência, não se afigura desproporcional, em se considerando que o agente ostentava duas condenações definitivas anteriores, uma delas, inclusive, específica. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 206.226/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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