Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/10/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, QUE SE TRANSFERIRA A PEDIDO. DIREITO NÃO CONFIGURADO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que servidor público não tem direito à remoção para acompanhar cônjuge se este não foi deslocado por interesse da Administração. No caso, a esposa do autor se transferira a pedido. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.404.339/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgad…