JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO DE SERVIDOR. CÔNJUGE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, o servidor não tem direito à remoção, em detrimento ao interesse da Administração Pública, quando seu cônjuge é nomeado em cargo público de outra localidade em razão de aprovação em concurso público. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 281.387/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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