JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 07/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. REMOÇÃO. CÔNJUGE. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AFERIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Caso em que a agravante insurge-se contra a decisão a quo que reconheceu o direito de servidor público à remoção para acompanhar cônjuge. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que não há que se perquirir sobre a existência de vaga ou interesse da Administração para o deslocamento do servidor, se ancorado em motivo de saúde do cônjuge ou dependente. Precedentes: REsp 997.247/MT, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 2/8/2010; AgRg no REsp 863.298/CE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 15/12/2008; REsp 643.218/CE, Rel. Ministro José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, DJ 7/11/2005. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem registrou que a situação do agravado se amolda às hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso III, do artigo 36, da Lei 8.112/90, uma vez que houve deslocamento da sua esposa no interesse do Poder Público e, além disso, o citado cônjuge, portador de neoplasia maligna, submete-se a tratamento em combate à doença em Hospital situado no Município de Curitiba, localidade para onde é pleiteada a remoção. O conhecimento do apelo especial por meio das razões expostas pela agravante ensejaria o reexame das provas carreadas aos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 31.498/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 7/12/2011.)
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