- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 19/04/2013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO, EM RECURSO ESPECIAL, DE FALTA DE PROVAS PARA A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A apreciação das alegações deduzidas no Recurso Especial, a que foi negado seguimento, no sentido de que não há provas suficientes para manter a qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, ensejaria, inevitavelmente, a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 234.617/BA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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