Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS PRETÉRITAS. MANDADO DE SEGURANÇA. DISCUSSÃO. COISA JULGADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O direito reconhecido em mandado de segurança não pode ser discutido em ação de cobrança que visa ao pagamento de parcelas anteriores à impetração, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.158.349/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/20…