JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DO WRIT. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão não apreciada pelo Tribunal de origem (art. 14, § 4º, da Lei 12.016/2009), a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 2.Conforme jurisprudência do STJ, em Ação de Cobrança que visa ao pagamento de parcelas anteriores à impetração do Mandado de Segurança, é vedado rediscutir direito reconhecido no writ, sob pena de violação à coisa julgada. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 231.287/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
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