- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 12/04/2013
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. Esta Corte entende que a sentença trabalhista, por se tratar de uma verdadeira decisão judicial, pode ser considerada como início de prova material para a concessão do benefício previdenciário, desde que corroborada pelo acervo probatório dos autos, como na hipótese em apreço. 2. Ressalte-se que, como se observa do acórdão recorrido, a sentença trabalhista em questão foi corroborada pelo acervo probatório dos autos, especificamente a perícia médica. 3. Das razões acima expendidas, verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, de modo que se aplica, à espécie, o enunciado da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.366.710/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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