JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. SENTENÇA TRABALHISTA E CONTRATO DE TRABALHO CORROBORADOS POR ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. 1. Nos termos do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, para o fim de obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação do trabalho rural. A comprovação do exercício de atividade para fins previdenciários pressupõe o que a norma denomina de início da prova material. 2. Todavia, não é necessário que a prova material seja referente a todo o período de carência, se este for demonstrado por outros meios, como por exemplo, os depoimentos testemunhais. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, desde que fundada em elementos que evidenciem o exercício da atividade laborativa no períodos alegados na exordial. 4. Hipótese em que o agravado juntou documentos suficientes, como um início da prova material do exercício da atividade rural complementado por prova testemunhal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 282.753/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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