- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. REVISÃO. FATOS. PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A indisponibilidade dos bens, medida prevista no art. 7º da Lei 8.429/1992, é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo. Precedentes. 2. É defeso revolver as provas dos autos, a fim de perscrutar o grau de envolvimento do recorrente com os atos de improbidade descritos na inicial, sob pena de indevida incursão no conjunto fático-probatório dos autos, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 144.195/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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