- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RODOVIA SUJEITA A PAGAMENTO DE PEDÁGIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE CONCESSIONÁRIA RECONHECIDA COM APOIO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AFIRMADA COM BASE NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A questão relativa à competência de prestar segurança nas vias públicas não foi examinada pela decisão agravada, à luz da legislação citada no recurso especial, uma vez que não ocorreu seu prequestionamento pelo Tribunal de origem que decidiu pela responsabilização da concessionária com apoio no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal (com interposição do competente recurso extraordinário), e 14, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, concluindo pela má prestação do serviço a partir na análise dos fatos circunstanciados e comprovados nos autos. Tem incidência, portanto, a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 190.372/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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