- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM ATENDIMENTO AO CRITÉRIO DA EQUIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/ STJ. 1. Vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, que considerará o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, consoante o disposto no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Na espécie, o acórdão impugnado, considerando o critério da equidade, condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora no valor de R$ 600,00. 3. Não houve desacerto no arbitramento dos honorários pelo Tribunal a quo. A fixação da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial. 4. Para aferir se o valor fixado a título de honorários, no caso, corresponde a uma quantia exorbitante, seria imprescindível o revolvimento fático dos autos. A via eleita não se presta para tal propósito, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 281.618/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.