JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu que houve expressa negativa do direito quando a Administração deixou de providenciar a promoção a que fazia jus o militar. Logo, a pretensão do autor encontra-se prescrita, já que, conforme asseverado pela Corte de origem, passaram-se mais de cinco anos entre a negativa do direito à promoção ora reclamada e o ajuizamento desta demanda. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.360.303/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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